No âmbito das atribuições e competências definidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, o presente documento regulamenta a utilização de espaços nos Serviços Dependentes (SD) e imóveis afectos à Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), numa perspectiva de rentabilização assente na qualidade e, sobretudo, na salvaguarda da sua especificidade e prestígio.
Constituindo estes imóveis locais privilegiados de realização de eventos, o acesso aos seus espaços, pela sua dignidade e pelas colecções que alguns deles encerram, deve ser controlado por forma a salvaguardar-se uma utilização menos consentânea com as suas origens, com a sua dignidade ou com a sua mensagem cultural.
Por outro lado, em virtude do crescente número de pedidos de aluguer e de cedência de espaços importa definir os critérios gerais desse acesso e dessa utilização, por forma a que, quer o potencial utilizador, quer o serviço responsável pelo imóvel saibam exatamente como atuar.
Com o presente REGULAMENTO pretende-se, pois, criar um conjunto de regras orientadoras, uniformizando-se essas atuações.